Política
Publicado em 23/06/2026, às 07h51 Divulgação Rebeca Santos
Além da derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, teve mais um revés na semana passada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um novo recurso dele para desbloquear bens em um processo movido pelo liquidante do Banco Master.
Em março, a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou o registro de protesto em 29 participações societárias, 16 imóveis (localizados em Belo Horizonte, Ouro Preto e Nova Lima) e veículos registrados em nome de Henrique Vorcaro e de sua filha, Natália Vorcaro, esposa do empresário Fabiano Zettel.
O liquidante do banco alega que esses bens foram comprados com dinheiro desviado da instituição. A decisão não impede a venda dos imóveis ou outros ativos, mas avisa possíveis compradores de que eles podem ser tomados no futuro para pagar as dívidas do banco.
Henrique e Natália Vorcaro recorreram pedindo efeito suspensivo para paralisar a decisão de março.Eles então apresentaram embargos de declaração, alegando que nunca foram acionistas do Master e que não fazem parte da liquidação extrajudicial.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial rejeitou os embargos de declaração e manteve a negativa do efeito suspensivo. O relator, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, destacou que, para suspender a decisão, seria necessário comprovar o “perigo de dano”, o que não aconteceu.
Ele explicou que o protesto dos bens não impede o uso nem a propriedade dos ativos, servindo apenas para informar terceiros sobre a disputa.
“Em outras palavras, é preciso aguardar o julgamento de mérito do agravo, momento adequado para se discutir as teses que sustentam o recurso”, escreveu.
Em paralelo, o liquidante do Banco Master também processa Henrique e Natália na Flórida, nos Estados Unidos. Segundo ele, uma empresa administrada por eles é dona de uma mansão comprada por US$ 32 milhões com recursos desviados do banco.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a prisão de Henrique Vorcaro. O ministro relator André Mendonça justificou a necessidade de impedir a continuidade das atividades ilícitas e preservar as investigações, diante de indícios de ameaça a testemunhas, destruição de provas e risco de fuga.