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Política

Feira de Santana: Justiça proíbe pressão política sobre servidores da Câmara Municipal e fixa multa de R$ 10 mil

A medida inclui multa de R$ 10 mil por descumprimento e obriga comunicação da decisão aos funcionários em 24 horas.  |  Divulgação

Publicado em 23/10/2026, às 21h34   Divulgação   Henrique Brinco

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Feira de Santana, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Antonio dos Santos Lima, e o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho, se abstenham de praticar assédio eleitoral contra trabalhadores do Legislativo municipal. 

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A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (23) pelo juiz do Trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A BNewsTV também denunciou o caso.

A medida estabelece multa de R$ 10 mil por episódio de descumprimento das proibições ou por destruição ou alteração de registros relacionados ao caso, após os réus terem ciência da ordem judicial.

O magistrado também determinou que os demandados comuniquem a decisão aos trabalhadores em até 24 horas, por escrito, nos canais institucionais e grupos de comunicação profissional sob seu controle. O descumprimento desse prazo poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil por réu.

Segundo o MPT, um áudio atribuído ao presidente da Casa conteria referências a possíveis prejuízos futuros em caso de divergência política e ao monitoramento dos destinatários da mensagem. O órgão também apontou declarações atribuídas ao vereador Galeguinho que relacionariam a permanência de assessores no cargo ao alinhamento político.

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