Política

Flávio Dino libera R$ 50 milhões em recursos para universidades na Bahia após descartar fraude

O ministro do STF, Flávio Dino, entendeu não haver irregularidade no repasse de R$ 50 milhões a universidades da Bahia por emenda de bancada  |  Fellipe Sampaio / SCO / STF / Divulgação

Publicado em 25/08/2025, às 18h59   Fellipe Sampaio / SCO / STF / Divulgação   Redação Bnews

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, descartou a existência de fraude em emenda da bancada da Bahia na Câmara dos Deputados destinada a quatro universidades federais no estado e determinou ao Ministério da Educação (MEC) que libere os recursos alocados no orçamento da pasta deste ano, no valor de R$ 50 milhões. A informação é da coluna Metropolítica, do site Metro 1.

A decisão de Dino tem origem em um pedido feito pela coordenadora da bancada baiana, a deputada federal Lídice da Mata (PSB). A socialista entendeu que houve interpretação equivocada do MEC sobre as regras que norteiam o repasse de recursos originados da fatia cuja indicação complete a integrantes do Congresso Nacional.

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O MEC entendia que a descentralização de recursos provenientes de emenda de bancada está proibida pela regras em vigor, ou seja, que os recursos deveriam ser destinados a uma universidade específica e não para as quatros indicadas pelos deputados do estado: além da Universidade Federal da Bahia (Ufba), as universidades federais do Recôncavo (UFRB), do Sul (UFSB) e do Oeste da Bahia (Ufob).

A lei veda somente a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações feitas por cada membro da bancada. Ou seja, só podem ser repassadas de forma coletiva.

Na decisão, Dino escreveu: "Conforme se pode extrair dos dispositivos da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resta proibida a individualização de emendas de bancada, assim compreendia como a destinação das referidas emendas por membros da bancada, tomados individualmente. Nesse sentido, a citada lei não impede que seja direcionada a projetos e ações estruturantes, destinada pela bancada do estado representado, tenha recursos aplicados em mais de uma instituição do Ensino Superior, não havendo qualquer indício de fraude".

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