Política
Publicado em 24/02/2026, às 09h12 - Atualizado às 09h16 Nelson Jr/SCO/STF Yuri Pastori
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última segunda-feira (23), que os chamados "penduricalhos", verbas de caráter indenizatório acima do teto constitucional, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas irão regulamentar o que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
O magistrado estabeleceu um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos fundamentados em leis estaduais. Mendes deu ainda 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
Fachin se reúne, na manhã desta terça-feira (24), com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, para discutir o assunto. Segundo a CNN Brasil, a reunião foi um convite do próprio presidente da Corte.
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