Política
Publicado em 03/10/2026, às 08h15 Antonio Cruz/Agência Brasil Andreza Oliveira
O Grupo Gay da Bahia (GGB), uma das mais antigas e atuantes organizações de defesa dos direitos humanos do Brasil, protocolou nesta sexta-feira (2), no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), um requerimento sugerindo a proibição da confecção, impressão e distribuição de "santinhos", cartazes, filipetas e materiais congêneres na capital baiana, com o objetivo de combater a compra de votos, proteger idosos e pessoas com deficiência e impedir que a cidade vire uma grande lixeira durante as eleições.
O documento, que foi assinado por Marcelo Cerqueira, Diretor Executivo do GGB, foi endereçado ao presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, com cópias à Corregedoria Regional Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público do Estado da Bahia -Núcleo Eleitoral, na pessoa do coordenador Dr. João Paulo Schoucair, e à Câmara Municipal de Salvador.
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A incoerência que o GGB quer corrigir na origem. O principal argumento do pedido é a defesa da moralidade eleitoral: o santinho é o veículo material da boca de urna e da captação ilícita de votos. "Sem santinho, não há boca de urna; sem boca de urna, não há pagamento nem compra de votos. A lei já proíbe o crime, mas tolera o seu combustível. É essa incoerência que queremos corrigir na origem", afirma Marcelo Cerqueira.
O eleitor também é um vilão nesta circunstância, isso porque ao pedir um dos folhetos, induz o candidato ao crime. Em um trecho de leitura dura, o requerimento aponta um personagem que a narrativa oficial prefere ignorar: o próprio eleitor que cobra o santinho. "É preciso dizer a verdade que incomoda: existe eleitor que faz pedidos estranhos e ilegais -exige o papelzinho na mão, cobra o 'agrado', negocia o voto como quem negocia mercadoria. Esse eleitor é o que empurra o candidato para a ilegalidade. Enquanto houver quem peça, haverá quem imprima; enquanto houver quem aceite, haverá quem compre", diz Cerqueira. "Não se trata de absolver o político. Trata-se de reconhecer que a compra de votos é um pacto de dois lados -e que a proibição do papel quebra esse pacto pelos dois lados”, acrescenta.
O GGB também dirige crítica direta à campanha "Ronda Cidade Limpa", lançada pelo próprio TRE-BA em 25 de setembro para recolher material de propaganda nas ruas no dia da votação. Para a organização, a iniciativa -que atua às 7h, 11h e 15h em Salvador -é o equivalente institucional a passar pano no crime: "Recolher o santinho depois que ele suja a rua não combate a boca de urna; apenas esconde a sujeira que o crime produziu. É como varrer a cena do crime em vez de impedir o crime. A 'Ronda Cidade Limpa' cuida do efeito, não da causa. Nós queremos atacar a causa: a impressão do papel", aponta o documento.
O diretor executivo do grupo ainda menciona a eleição Francesa. “Não existe boca de urna, gente na rua assediando, lixo na rua e o voto secreto é extremamente levado a sério” diz.
A proposta tem uma dimensão humana que atravessa todo o documento. Pessoa com mobilidade reduzida, Cerqueira descreve a batalha diária de percorrer as calçadas desniveladas de Salvador e o temor de idosos e pessoas com deficiência de sair de casa no dia da eleição. "O voto não pode ser uma prova de resistência física. Nenhuma pessoa deve escolher entre o direito de votar e a segurança do próprio corpo", destaca.
Os números dão a dimensão do drama: 7,3% da população brasileira possui algum tipo de deficiência -14,4 milhões de pessoas, sendo 1.094.632 na Bahia (Censo Demográfico 2022, IBGE). E a história já registrou o pior desfecho possível: uma eleitora idosa de Bauru (SP) morreu em 2012 após escorregar em um monte de santinhos perto do local de votação, sofreu fratura na bacia e faleceu três dias depois por complicações do trauma -caso relembrado pelo próprio TRE-SP neste mês.
"Proibir o papel não exclui nenhum eleitor da campanha. Pelo contrário: a campanha digital alcança mais gente, com menos custo e com fiscalização de verdade", afirma Cerqueira.
Entre as medidas estão a aplicação rigorosa das sanções de boca de urna, a celebração de termo de cooperação com órgãos da Prefeitura de Salvador, a recomendação de lei municipal com multa de R$ 2.000,00 por saco de até 5 kg de material recolhido -aplicada solidariamente a candidato, partido, contratante e gráfica impressora e a fiscalização prioritariamente digital.