Política
Publicado em 25/04/2026, às 11h10 Divulgação / TSE Yuri Pastori
A legislação estabelece limites para a atuação dos influenciadores digitais em campanhas eleitorais. Eles se tornaram peça central do marketing na redes sociais.
Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp
Segundo a legislação eleitoral, criadores de conteúdo não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos. Também não é permitido 'publis' com pedido de votos.
Conforme noticiou o portal G1, os influenciadores podem manifestar apoio ou crítica apenas como eleitores e cidadãos. Tudo deve acontecer de forma espontânea, sem contrato ou vínculo com partidos e campanhas.
O desafio das campanhas é tentar atrair criadores de forma orgânica. Do outro lado, a Justiça Eleitoral precisa coibir qualquer tipo de propaganda eleitoral disfarçada. Os partidos, federações, coligações e candidatos podem ser punidos com multas, obrigação de retirar o conteúdo, restrições de impulsionamento e, em casos mais graves, cassação e inelegibilidade por abuso de poder.
Os criadores de conteúdo podem ser multados como responsáveis por veicular a propaganda. Caso divulguem desinformação e mentiras, também respondem criminalmente.
Saiba quem é "Bonitão", o policial penal que estava foragido e foi preso nos Estados Unidos
Vereador de cidade baiana se desculpa após defender morte de cães abandonados: "Palavras têm peso"