Política
Publicado em 11/09/2024, às 09h01 Divulgação/ William Rocha Yuri Pastori
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta de um minuto no prazo de até 36 horas ao candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), na propaganda eleitoral de rádio do candidato Flávio Matos (União Brasil). A decisão foi da juíza Maria Claudia Salles Parente da 170ª Zona Eleitoral do município.
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Na propaganda de Flávio, o petista foi acusado de atos de corrupção. "Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado", diz um trecho da decisão.
Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular da coligação de Flávio contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.
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