Política
Publicado em 25/09/2026, às 07h20 Divulgação Yuri Pastori
O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União), e a candidata a vereadora do município em 2024, Euflozina Boaventura de Matos Santos, mais conhecida como "Dona Flor", foram condenados pela Justiça Eleitoral à inelegibilidade por oito anos.
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A decisão de primeira instância da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus/BA julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa de vereadores do União Brasil nas Eleições de 2024.
O Juízo reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero, popularmente conhecida como uso de "candidatura laranja", e determinou a cassação da chapa. O Ministério Público Eleitoral acusou o União Brasil de registrar a candidatura de "Dona Flor" de forma fictícia para atingir o percentual mínimo obrigatório de 30% de candidaturas femininas.
A condenação foi sustentada pela Súmula nº 73 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Dona Flor teve apenas quatro votos em um município com mais de 178 mil habitantes. A prestação de contas foi feita sem qualquer arrecadação, despesa ou repasse de recursos do fundo eleitoral (FEFC).
Além disso, foi alegado ausência de comitê, equipe ou atos efetivos de campanha na rua. A defesa da candidata justificou que isso ocorreu devido a um acidente doméstico com o marido dela. Os defensores alegaram também que a distribuição de panfletos ocorreu de maneira informal. O juiz rejeitou e considerou os argumentos insuficientes para afastar a fraude.
A decisão prevê que todos os candidatos eleitos Tandick Resende, Vinícius Alcântara e Ednaldo Lopes (Naldinho) e seus suplentes vinculados perdem o registro ou diploma. Todos os votos da legenda para vereador foram anulados. A Justiça Eleitoral fará o recálculo do quociente eleitoral e partidário para redistribuir as cadeiras na Câmara Municipal.
A inelegibilidade foi aplicada a Dona Flor por concordar com a candidatura fictícia e a Valderico Junior, então Presidente da Comissão Provisória Municipal do União Brasil, por ter chancelado a ilegabilidade e não ter repassado os recursos.
A inelegibilidade de Valderico Junior é voltada a pleitos futuros. Com isso, o diploma referente ao cargo de Prefeito não foi cassado nesta ação. Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, posteriormente, ao TSE.
Em nota enviada ao BNEWS, o União Brasil disse que irá recorrer. “A Defesa reitera que o processo eleitoral seguiu rigorosamente a legislação e confia na reversão do julgado nos tribunais superiores”, diz o comunicado da sigla.
“Cabe destacar que a decisão não atinge o prefeito Valderico diretamente, mas sua condição de então presidente municipal da legenda à época da formação da chapa, sem reflexo ou abalo sobre o seu mandato no exercício 2025 – 2028”, continua a nota.
“O União Brasil esclarece que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) atendeu de forma plena à exigência legal, apresentando 22 candidaturas proporcionais (15 homens e 7 mulheres) e cumpriu com exatidão o percentual mínimo de 30%, nos termos previstos pelo artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”, acrescenta.
A defesa disse ainda que recebe a manifestação de primeira instância com o devido respeito institucional e informa que apresentará recurso imediato às instâncias superiores. A sigla explica que a baixa votação da candidata Euflozina Boaventura de Matos Santos refletiu a livre escolha do eleitorado de Ilhéus nas urnas.
“O partido e a atual gestão reforçam que sempre primaram pela transparência, democracia e ampliação contínua da participação feminina na vida pública. O atual governo possui o maior protagonismo feminino na história recente de Ilhéus e conta com uma vice-prefeita, quatro secretárias comandando pastas estratégicas do município, além de sempre acreditar na justiça”, finalizou.
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