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Política

Justiça determina remoção de propaganda de ACM Neto em Maracás por 'efeito' de outdoor

Segundo a denúncia, estrutura publicitária em dimensões muito superiores às permitidas pela legislação eleitoral foi utilizada por ACM Neto  |  Divulgação/Campanha ACM Neto

Publicado em 01/10/2026, às 09h46   Divulgação/Campanha ACM Neto   Matheus Simoni

A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma propaganda eleitoral fixada no comitê central de campanha do candidato a governador da Bahia e ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), no município de Maracás, no centro-sul do estado. A decisão, do juiz eleitoral Diego Goes, da 37ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta quinta-feira (1º).

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O caso teve origem em uma denúncia registrada no sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatando que o comitê de Neto, localizado no Centro de Maracás, em frente a uma concessionária de veículos, apresentava uma estrutura publicitária em dimensões muito superiores às permitidas pela legislação eleitoral, configurando o que a Justiça chama de "efeito visual de outdoor". A prática é proibida pela Justiça, mesmo quando usada para identificar a sede de campanha de um candidato.

Em vídeo nas redes sociais, Neto chegou a fazer um comício e caminhada no município no domingo (27). Veja:

A denúncia foi instruída com registro fotográfico da fachada e da estrutura instalada no imóvel. Segundo o juiz, a legislação eleitoral permite que o comitê central de uma candidatura tenha identificação visual, mas proíbe de forma taxativa que esse material, independente de ser um painel, placa ou pintura na fachada, produza impacto visual equivalente a um outdoor, por desequilibrar a disputa e romper a paridade entre os concorrentes.

A decisão destaca que o comitê de ACM Neto foi notificado eletronicamente e por telefone em 26 de setembro para se manifestar ou regularizar voluntariamente a propaganda no prazo de 48 horas, mas o prazo se esgotou sem qualquer resposta. Em 28 de setembro, a fiscalização eleitoral foi pessoalmente ao local e constatou que o material continuava afixado, sem qualquer alteração.

Decisão determina remoção

O juiz eleitoral deu 24 horas, a partir da intimação, para que a propaganda seja removida ou adequada aos limites legais, com custo a ser suportado pelo próprio candidato e pelos responsáveis pela coordenação da campanha local. Caso a ordem não seja cumprida espontaneamente, a decisão autoriza a requisição de servidores e maquinário do Município de Maracás para a retirada mecânica forçada do material, sob coordenação do cartório eleitoral.

Depois de confirmada a remoção, o processo será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), responsável por julgar as sanções pecuniárias cabíveis em casos de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais.

Classificação Indicativa: Livre


TagsACM NetoBahiaCampanhaeleições 2026Justiça EleitoralTSE

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