Política

Justiça Eleitoral atende pedido de Datena contra Marçal; veja qual

"A colocação do requerente [ Marçal] é extremamente agressiva e tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do candidato Datena", analisou a juiza  |  Reprodução

Publicado em 18/09/2024, às 00h00   Reprodução   Cadastrada por Letícia Rastelly

Além do pedido de Ricardo Nunes (MDB), a Justiça Eleitoral também atendeu uma solicitação de José Luiz Datena (PSDB) contra Pablo Marçal (PRTB). Com a decisão, proferida nesta terça-feira (17), o ex-coach terá que tirar das suas redes sociais um corte da sua participação no debate do domingo (15), promovido pela TV Cultura, onde ele chama o apresentador de “estuprador”.

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“A colocação do requerente é extremamente agressiva e tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do candidato José Luiz Datena. Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de ‘estuprador’”, disse a juíza Cláudia Barrichello em trecho da decisão liminar.

Vale destacar que Marçal ainda poderá mover recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), questionando a decisão da magistrada. Até o momento o ex-coach não se pronunciou sobre a decisão.

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