Política
Publicado em 03/10/2024, às 21h48 Divulgação Davi Lemos
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe, emitiu decisão liminar na quarta-feira (2) na qual determina que a chapa formada pelo candidato a prefeito de Laje, Antônio Andrade, conhecido como Tany Motos (MDB), e sua vice, Patrizia Andrade (União Brasil), se abstenha de realizar qualquer evento de campanha na zona urbana de Laje, neste sábado (5), véspera das eleições municipais.
De acordo com a decisão do juiz Matheus Martins Moitinho, um acordo entre as duas coligações concorrentes firmado em 22 de agosto dispunha sobre a não realização de atos de campanha na véspera das eleições, como forma de evitar possíveis conflitos entre grupos políticos. No entanto, a coligação encabeçada por Tany Motos teria informado previamente à Polícia Militar a intenção de realizar eventos de campanha no sábado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do pedido, destacando a necessidade de manter o acordo para garantir a segurança pública, considerando o baixo efetivo policial disponível para cobrir possíveis eventos simultâneos no município. O parecer do MPE reforçou o risco de distúrbios, caso ambos os grupos realizassem atos no mesmo dia, na véspera do pleito.
O juiz eleitoral Matheus Martins Moitinho deferiu o pedido de urgência, determinando que a coligação de Tany Motos e Patrizia Andrade se abstenha de realizar qualquer evento de campanha na zona urbana de Laje no sábado, sob pena de multa de R$ 100.000,00 para cada representado. A decisão visa assegurar a prioridade para a coligação adversária, que teria realizado a comunicação de seus atos de campanha com maior antecedência.
A Polícia Militar local e o 14º Batalhão de Polícia Militar foram notificados para garantir o cumprimento da decisão. O processo segue agora para análise do mérito, com novo parecer do Ministério Público Eleitoral.
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