Política
Publicado em 24/10/2026, às 15h00 Reprodução / Redes Sociais Redação Bnews
A Justiça do Trabalho determinou medidas urgentes contra a Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia, após uma denúncia de possível assédio eleitoral envolvendo trabalhadores do município.
A decisão, assinada neste sábado (24) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), também estabelece obrigações para Leopoldo Moraes Passos, chefe de gabinete da gestão municipal e marido da prefeita.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu uma denúncia sob sigilo. Segundo o órgão, Leopoldo teria realizado reuniões e contatos com servidores e outros trabalhadores, pressionando-os a publicar propaganda política nos status do WhatsApp e a votar no candidato identificado pelo número 22 no segundo turno das eleições de 2026.
De acordo com a decisão judicial, os trabalhadores teriam sido constrangidos com a possibilidade de perder o emprego ou ser excluídos do quadro de pessoal caso não atendessem às exigências. As alegações ainda dependem de apuração, e o juiz ressaltou que a decisão não representa um julgamento definitivo de culpa criminal, eleitoral ou por improbidade administrativa.
A liminar determina que a Prefeitura de Jacobina e Leopoldo interrompam imediatamente qualquer tentativa de orientar, induzir ou exigir apoio a candidatos ou partidos entre os trabalhadores vinculados à administração municipal.
Também fica proibido exigir publicações de apoio político em redes sociais ou aplicativos de mensagens, fiscalizar quem fez essas postagens ou solicitar fotografias, vídeos e outras formas de comprovação de voto.
A decisão impede ainda possíveis retaliações motivadas pela posição política dos trabalhadores ou pela recusa em declarar apoio a uma candidatura. Entre as práticas proibidas estão exonerações, demissões, rescisões contratuais, mudanças de lotação ou escala e retirada de vantagens funcionais.
O município foi obrigado a divulgar, até as 23h59 deste sábado (24), um comunicado oficial assinado pela prefeita, assegurando que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador poderá sofrer consequências profissionais ou contratuais por sua escolha política.
A determinação prevê a divulgação em grupos de mensagens de trabalho, e-mail institucional, site e redes sociais oficiais da prefeitura, além da afixação do comunicado em locais visíveis nas unidades municipais. A mensagem deverá permanecer divulgada até 26 de outubro.
A empresa Santorini Construção e Transportes Ltda., responsável por trabalhadores terceirizados alocados na prefeitura, também deverá ser formalmente comunicada para transmitir a orientação aos funcionários.
Segundo informações apresentadas pelo próprio município no processo, a estrutura de pessoal inclui 1.627 servidores efetivos, 192 ocupantes de cargos comissionados, 393 contratados temporariamente e 643 trabalhadores terceirizados, além de estagiários e conselheiros tutelares.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa de R$ 50 mil para o município e de R$ 30 mil para Leopoldo, por obrigação descumprida e por ocorrência. Também foi estabelecida penalidade de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento de determinadas obrigações de divulgação e comprovação.
O juiz considerou a proximidade do segundo turno, marcado para domingo (25), um fator de urgência. Segundo a decisão, a medida tem caráter preventivo e busca proteger a liberdade de voto dos trabalhadores.
O documento também determina o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que avaliem eventuais ilícitos eleitorais, criminais ou de improbidade administrativa.
A liminar foi concedida antes da manifestação dos requeridos. O processo seguirá em tramitação, e as alegações apresentadas pelo MPT ainda deverão ser examinadas ao longo da apuração.