Política

Mendonça desobriga sócia do “Careca do INSS” de ir à CPMI

Cristiana Alcantara Alves, sócia do Careca do INSS, é liberada de comparecer à CPMI do INSS por decisão do STF.  |  Rosinei Coutinho/STF

Publicado em 20/03/2026, às 19h59   Rosinei Coutinho/STF   Daniel Serrano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu, nesta sexta-feira (20), que Cristiana Alcantara Alves, sócia de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, não precisa depor à CPMI do INSS.

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“Desde então, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, justificou o ministro na decisão da sócia do Careca do INSS.

O entendimento foi o mesmo que liberou outros convocados de depor. Na semana passada, Mendonça já havia liberado Augusto Lima, sócio de Daniel Vorcaro, de depor.

Na segunda-feira (23), estão previstos dois depoimentos na CPMI do INSS: o do  presidente do Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção,e de Martha Graeff, ex-namorada de Vorcaro.

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