Política

Minirreforma eleitoral deve ser votada pelo Senado ainda em junho; saiba o que pode mudar

Caso aprovada, a minirreforma só valerá a partir das eleições de 2026  |  Fernando Frazão / Agência Brasil

Publicado em 06/06/2024, às 08h45   Fernando Frazão / Agência Brasil   Cadastrado por Lucas Pacheco

O senado deve votar ainda neste mês de junho uma minirreforma eleitoral que pode fazer pequenas, porém importantes mudanças no Código Eleitoral. Entre elas está o fim da reeleição, a junção entre eleições municipais e gerais em uma só e a definição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados.

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Essas alterações foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, em 2021, através do Projeto de Lei Complementar 112/2021, e está em análise no Senado. O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata a matéria como prioridade. 

Votação 

Segundo o vice-líder do MDB no Congresso, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o novo Código Eleitoral vai ser analisado ainda neste mês e caso seja aprovado com alguma mudança, voltará para a Câmara para revisão. Somente após isso, é encaminhado para o presidente da República sancionar ou vetar.

Principais propostas de alteração

Fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. Ou seja, políticos que ocupam estes cargos, após eleitos uma vez, não poderiam concorrer novamente ao mesmo cargo.

A mudança será apresentada como proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Vale lembrar que o instituto da reeleição, apesar de criticado por muitos, é recente na história política do Brasil. Surgiu em 1997, durante o fim do primeiro mandato do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Com o fim da reeleição para cargos do Executivo, os mandatos para governadores, prefeitos e presidente da República passariam de quatro anos para um único de cinco anos. 

A alteração também vem de uma PEC. 

Uniformização do tratamento dado aos casos de inelegibilidade.

O político condenado passaria a ficar inelegível, não podendo concorrer a nenhuma eleição e nem assumir um cargo, por oito anos a partir do fim do seu mandato, e não a partir da decisão condenatória. 

Coincidência das eleições gerais e municipais. Ou seja, votações de presidente e vice-presidente da República, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores seriam um mesmo ano.

“Quarentena” de quatro anos antes das eleições para que servidores do Ministério Público, juízes, militares das Forças Armadas, guardas e policiais possam se candidatar e eleger caso sejam condenados pela Lei da Ficha Limpa.

Mudanças na prática 

Caso a minirreforma seja aprovada, as mudanças só entram em vigor nas eleições gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, vice-presidente, senadores e deputados.

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