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Política

Ministério Público arquiva investigação sobre pagamentos de R$ 400 mil de Pavanato a empresa de padrinho político

Ministério Público conclui que não houve irregularidades nas contratações entre Pavanato e Holiday, afastando suspeitas de favorecimento  |  Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 11/10/2026, às 11h00   Reprodução/Redes Sociais   Redação Bnews

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) arquivou a investigação sobre possíveis irregularidades em contratações envolvendo o vereador Lucas Pavanato (PL) e o ex-vereador Fernando Holiday. O procedimento apurava suspeitas de favorecimento indevido, contratações cruzadas e eventual utilização irregular de recursos públicos na Câmara Municipal de São Paulo.

Pavanato teria utilizado recursos da verba de gabinete para pagar R$ 400 mil à empresa de consultoria de Holiday, seu padrinho político. Os repasses ocorreram em 20 parcelas mensais de R$ 20 mil, entre janeiro de 2024 e agosto de 2026, para serviços de assessoria de marketing político.

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A representação que motivou a apuração levantava suspeitas sobre a capacidade operacional da empresa F H S Bispo Consultoria, vinculada a Holiday, e questionava a efetiva prestação dos serviços. Também apontava possíveis contratações recíprocas entre os gabinetes dos dois políticos, com empresas ligadas a Pavanato.

Durante a análise preliminar, o Ministério Público solicitou informações à Câmara Municipal e aos envolvidos. Segundo a promoção de arquivamento, os documentos apresentados incluíam contratos, notas fiscais, relatórios estratégicos, estudos de opinião pública, conteúdos produzidos, publicações em redes sociais e registros de reuniões.

Na avaliação da promotoria, o material comprovou a execução dos serviços de consultoria estratégica, marketing político e produção de conteúdo digital. O órgão também concluiu que os pagamentos estavam dentro dos limites previstos nas normas da Câmara e eram compatíveis com os serviços prestados e os valores praticados no mercado.

Com isso, a promotora afastou a existência de elementos que demonstrassem simulação contratual, empresa de fachada, superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos. A decisão também considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa.

No entanto, o documento reconhece que ainda pode haver discussão sobre a adequação do modelo de ressarcimento adotado pelo Legislativo paulistano. Para a promotoria, eventuais questionamentos sobre a finalidade das regras ou a conveniência administrativa do modelo não configuram, por si só, ilegalidade.

Classificação Indicativa: Livre


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