Política

MP-BA recomenda rejeição de proposta de líder petista que limita participação popular em leis urbanísticas na Bahia

Ministério Público pede que deputado arquive proposta que pode afetar tramitação de projetos na Bahia  |  Manu Dias/GOVBA

Publicado em 22/10/2025, às 08h46 - Atualizado às 12h46   Manu Dias/GOVBA   Matheus Simoni

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos deputados estaduais baianos que rejeitem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 64 da Constituição Estadual. A medida foi proposta pelo deputado Rosemberg Pinto (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), e visa restringir a obrigatoriedade da participação popular apenas à elaboração e revisão dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs), tornando facultativa essa consulta em outros projetos de lei sobre uso e ocupação do solo (LOUOS).

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A recomendação foi assinada pela promotora Hortênsia Pinho, da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do MP-BA. O órgão estadual considera que a proposta é “materialmente inconstitucional” por violar a autonomia dos municípios e o pacto federativo, além de representar um “grave retrocesso democrático”.

Mudança na lei pode representar grave retrocesso ambiental, segundo o MP-BA (Foto: Manu Dias/GOVBA)

Segundo o documento, a atual redação do artigo 64 assegura que a população participe de forma direta no planejamento urbano e na criação de leis municipais de interesse coletivo, em consonância com o que prevê o Estatuto da Cidade. Para a promotora, enfraquecer esse mecanismo ameaça a gestão democrática das cidades e a transparência nas decisões urbanísticas.

Ainda segundo Hortênsia Pinho, a justificativa do autor da PEC de que a mudança evitaria o “engessamento” dos trabalhos legislativos “parte de premissa equivocada”, já que passa a tratar as leis urbanísticas como de interesse restrito, quando na verdade definem o destino do território e os direitos coletivos à cidade.

A recomendação destaca que tornar opcional a participação popular nas discussões sobre leis de uso e ocupação do solo fragiliza o controle social e pode favorecer interesses privados em detrimento do interesse público. 

O MP-BA aponta ainda que a mudança proposta poderia gerar insegurança jurídica, uma vez que o atual artigo 64 serve de base para ações judiciais que questionam leis urbanísticas aprovadas sem participação popular. Além de pedir que os deputados não assinem o projeto, a promotora cobrou que Rosemberg Pinto reavalie e promova o arquivamento da proposta, a fim de evitar “insegurança institucional e política” entre os entes federados.

O Ministério Público fixou um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa e o parlamentar se manifestem sobre a recomendação.

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