Política
Publicado em 21/09/2026, às 13h03 Divulgação Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) passou a defender o indeferimento do registro de candidatura a deputado federal pelo Rio de Janeiro do presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda.
Na última sexta-feira (18), a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que o candidato se beneficiou de uma estrutura político-territorial ligada a organizações paramilitares na Baixada Fluminense. A avaliação do órgão é que as lideranças locais relacionadas às milícias poderiam ter empregado sua capacidade de mobilização territorial e coerção em benefício da candidatura de Rueda.
O parecer foi apresentado depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) suspendeu a análise da candidatura. Em uma primeira manifestação, o MPE havia opinado pela liberação da candidatura, por considerar que as acusações estavam baseadas em reportagens jornalísticas e certidões comuns, sem provas suficientes. A Procuradoria, porém, avaliou que as informações obtidas posteriormente em órgãos públicos alteraram o cenário do processo.
Na sessão de 11 de setembro, o TRE-RJ havia suspendido o julgamento do registro de Rueda, decidindo buscar novas informações antes de analisar a candidatura. A Corte determinou a busca de informações oficiais junto a órgãos como a Polícia Federal, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Justiça Estadual e a Prefeitura de Belford Roxo.
O objetivo era apurar se a candidatura do presidente nacional do União Brasil estava apoiada em uma estrutura política da Baixada Fluminense vinculada a organizações paramilitares. A decisão ocorreu no mesmo contexto em que o tribunal suspendeu o julgamento do registro de Márcio Canella(União Brasil), candidato a deputado estadual, para investigar suas relações políticas e administrativas com personagens associados à milícia.
Segundo a nova manifestação do MPE, documentos fornecidos pela Prefeitura de Belford Roxo confirmaram que Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, ocuparam cargos de secretários municipais ao longo de 2025. Os dois haviam sido impedidos pela Justiça Eleitoral de disputar as eleições de 2024 em razão de condenações relacionadas à participação ou articulação de organizações paramilitares ou milícias.
Para o MPE, permitir o registro nessas circunstâncias representaria uma forma indireta de contornar a regra constitucional que impede a influência de organizações paramilitares no processo eleitoral. As informações são do jornal O Globo.
Em sua manifestação no processo, Rueda afirmou que não há provas de que tenha cometido qualquer irregularidade. O candidato sustentou que os dois apoiadores atuaram por iniciativa própria em suas redes sociais pessoais e que não existe contra ele condenação, denúncia ou indiciamento criminal. A defesa também invocou o princípio da presunção de inocência e argumentou que a atuação de terceiros não poderia, por si só, impedir o registro da candidatura.
A defesa também sustenta que as informações solicitadas pelo próprio TRE-RJ não confirmaram a existência de coerção territorial em favor da candidatura. Segundo a manifestação, as 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais de Belford Roxo não registraram ocorrências envolvendo ameaça ou violência, impedimento de propaganda, imposição de exclusividade territorial, coação de eleitores ou candidatos ou emprego de homens armados em benefício de Rueda ou Márcio Canella.
A Prefeitura de Belford Roxo, por sua vez, informou que Eduardo Araújo e Fabinho Varandão foram exonerados em 30 de setembro de 2025 e não mantinham vínculo com o município em 2026. A defesa ressalta que Rueda nunca ocupou cargo na prefeitura e sustenta que não há relação entre sua candidatura e as nomeações dos dois agentes.