Política

Nova lei em Salvador obriga instalação de câmeras em carros de aplicativo; veja as regras

Com a nova lei, empresas de transporte devem fornecer câmeras ou reembolsar motoristas  |  Divulgação

Publicado em 12/11/2025, às 18h24   Divulgação   Henrique Brinco

A Prefeitura de Salvador sancionou uma nova lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança na parte interna dos veículos utilizados por aplicativos, como Uber e 99Pop. O texto, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), foi assinado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).

De acordo com a norma, os equipamentos deverão ser instalados na parte frontal interna dos veículos, de forma a permitir a captação de imagens de todo o interior. A responsabilidade pelo fornecimento das câmeras será das empresas operadoras dos aplicativos. 

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Caso não possam disponibilizar o equipamento, as plataformas deverão reembolsar o valor investido pelos motoristas. A lei também estabelece que as imagens captadas deverão ser armazenadas diretamente no aplicativo em uso, iniciando a gravação no começo da corrida e encerrando ao fim do trajeto. 

As câmeras precisarão ter resolução mínima de 1080p (Full HD) e cartão de memória de pelo menos 32 GB, garantindo a segurança e o tratamento adequado dos dados, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os veículos deverão conter adesivos em local visível informando aos usuários que o ambiente está sendo monitorado. 

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Caso o passageiro não concorde com a gravação, poderá cancelar a corrida (situação em que poderá ser cobrada uma taxa, integralmente destinada ao motorista).

O texto prevê penalidades para as empresas que descumprirem as determinações, incluindo advertência por escrito, multa e até suspensão das operações por até 90 dias em caso de reincidência. O valor das multas será definido pelo Poder Executivo. A lei entra em vigor na data da publicação.

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