Política

Pensão alimentícia pode passar a ser transferida de forma automática

Projeto de Lei que prevê a mudança deverá ser votado nesta terça-feira (7), no plenário do Senado  |  Pixabay

Publicado em 06/07/2026, às 11h20   Pixabay   Redação

O Projeto de Lei nº 4.978/2023, que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário, deverá ir ao plenário do Senado nesta terça-feira (7).

No mês passado, a proposta de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora no Senador, Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que já há casos em que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Em outras situações, porém, é preciso entrar na Justiça diversas vezes quando a pensão não é paga.

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Pensão

Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.

Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

Estatísticas

A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

Classificação Indicativa: Livre


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