Política
Publicado em 03/11/2025, às 18h28 - Atualizado às 18h43 Divulgação / União na Câmara Davi Lemos
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Paulo Azi (União Brasil), incluiu na pauta desta semana do colegiado o projeto de lei 1.283/2025, que trata dos crimes relacionados ao terrorismo. A proposta prevê que facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), além das milícias, poderão ser enquadradas como organizações terroristas.
O texto altera a Lei Antiterrorismo (Lei no 13.260/2016) e é de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), com parecer favorável do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Em nota, Azi pontua que os últimos acontecimentos verificados no Rio de Janeiro, com a disputa permanente de organizações criminosas que têm transformado diversos estados do Brasil como, por exemplo, a Bahia, em alguns dos mais violentos do país, exigem medidas duras e definitivas para combater o crescente controle dessas facções sobre a população nos territórios em que vivem.
“Para isso, o Legislativo tem papel fundamental no processo de endurecimento das punições, a fim de dar uma resposta necessária à sociedade, que clama por segurança”, afirmou o deputado Paulo Azi.
A legislação atual prevê as motivações do crime de terrorismo apenas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, entre outras hipóteses.
“Com este projeto, a motivação será ampliada, passando a tipificar também como terrorismo as ações criminosas praticadas por domínio territorial ou retaliação a políticas públicas, quando resultarem em terror social ou ameaça à ordem pública”, explicou o presidente da CCJC.
Além de ampliar o crime de terrorismo, que já é inafiançável e insuscetível de graça e anistia, a proposta vai descapitalizar as organizações criminosas com o bloqueio de bens, desarticulando financeiramente os indivíduos ou redes responsáveis pelos atos terroristas. Essas ações combativas previstas no projeto podem ser realizadas em cooperação internacional.
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