Política
Publicado em 08/09/2026, às 13h52 Divulgação Henrique Brinco
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda de rádio do candidato ao Senado pela Bahia, João Roma (PL), que contou com a participação do candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (União Brasil). A decisão liminar, do juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta terça-feira (8).
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A coligação encabeçada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) alegou que uma inserção de 30 segundos, veiculada em 3 de setembro em emissoras de rádio, destinou metade de seu tempo à participação de ACM Neto, candidato a governador. Segundo a representação, a legislação eleitoral permite que apoiadores apareçam em até 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Na propaganda questionada, ACM Neto fala durante 15 segundos e elogia João Roma. “João Roma é um político completo e provou sua competência por onde passou. Foi meu braço direito na prefeitura de Salvador e me ajudou a transformar a nossa capital. Agora como senador, ele vai me ajudar a mudar a Bahia”, afirma o candidato ao governo.
Na sequência, a locução encerra a peça com o pedido de votos para Roma: “A Bahia precisa, a Bahia tem pressa. E chama João para senador. Chama! 2 2 2... É 2 2 2... João Roma o senador de Neto e de todos os baianos.”
Na avaliação do relator, a participação de ACM Neto correspondeu a 50% da inserção, o dobro do limite permitido. Para o magistrado, o ex-prefeito de Salvador não pode assumir o protagonismo da propaganda destinada a outra candidatura majoritária.
A decisão também aponta que a fala de Neto faz referência direta à própria candidatura ao governo, ao declarar que João Roma, caso eleito senador, “vai me ajudar a mudar a Bahia”. Segundo o relator, a situação caracteriza desvirtuamento do espaço eleitoral gratuito.
Além de suspender a veiculação da peça, o TRE-BA determinou que as emissoras geradoras e retransmissoras de rádio sejam notificadas para interromper a transmissão do arquivo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por cada inserção ou transmissão irregular.