Política
Publicado em 16/10/2024, às 19h10 Divulgação Redação
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (15), as listas tríplices com os nomes dos desembargadores federais e dos membros do Ministério Público que concorrerão às vagas das ministras aposentadas Laurita Vaz e Assusete Magalhães. Os dois escolhidos devem ocupar posições na 6ª Turma, pertencente à 3ª Seção, que julga casos de Direito Penal, e na 2ª Turma, da 1ª Seção, que analisa temas de Direito Público. Na votação de hoje, os ministros selecionaram três mulheres e três homens para compor as listas.
Para concorrer às vagas da magistratura, foram indicados os desembargadores Carlos Augusto Pires Brandão e Daniele Maranhão Costa, ambos do TRF1, e Marisa Ferreira dos Santos, do TRF3.
Na lista dos desembargadores, a indicação do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão tem o apoio do ministro Nunes Marques e do senador Wellington Dias (PT-PI). Porém, pode haver pressão pela indicação de uma mulher e, neste caso, a balança penderia para a desembargadora Daniele Maranhão Costa, que ganha força pelo apoio do PT da Bahia. As informações são do portal Migalhas.
Já para as vagas do Ministério Público, os indicados foram Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal (MPF); Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre; e Maria Marluce Caldas Bezerra, do Ministério Público de Alagoas.
Já entre os membros do Ministério Público a aposta é que o procurador Sammy Barbosa seja o escolhido. Barbosa tem o apoio do grupo do corregedor de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e ainda da maioria dos ministros do STJ.
As listas serão encaminhadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicará um nome de cada uma delas. Os indicados ainda passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.
O STJ é composto de 33 ministros, nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Segundo a Constituição, as cadeiras da Corte são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; e um terço, dividido em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do DF e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.
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