Política
Publicado em 07/10/2024, às 13h15 - Atualizado às 18h15 Ilustrativa Redação
Geralmente quando alguém se candidata para um cargo nas eleições, busca ao menos o apoio dos familiares e amigos. Mas, nem sempre isso acontece. Uma prova é que teve gente de Salvador sem conquistar nenhum voto nas urnas nas eleições realizadas neste domingo (6).
Conforme informações oficiais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao menos quatro candidatos da capital baiana não foram votados nem por eles mesmos.
0 votos
Silvia Santos (PRTB)
Nane (PRTB)
Vitor Ribeiro (SD)
1 voto
Kiko Magno (Avante)
2 votos
Maiara Gomes (PMB)
Clarissa Carvalho (PMB)
3 votos
Juleão (Avante)
Leninha (Avante)
Jussara Amorim (PRTB)
Paulo Guerreiro (SD)
4 votos
Thalia T Santos (Novo)
5 votos
Edna Borges (PRTB)
7 votos
Théo Dantas (Avante)
8 votos
Iandra Gomes (Novo)
9 votos
Dra Edna Santos (SD)
10 votos
Wlawla (Avante)
Suplentes sem voto
Mesmo com a baixa quantidade de votos, um deles ainda foi "classificado" como suplente, mas, paessar disso, não a tem possibilidade, mesmo que pequena, de assumir uma cadeira na Câmara Municipal.
Conforme a legislação eleitoral, o candidato para assumir um mandato precisa alcançar pel menos 10% do quociente eleitoral.
"Mesmo que apareça como suplente, ele não vai poder assumir o mandato", resumiu o advogado eleitoral, André Requião.
Além disso, o especialista ainda destacou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que versa sobre fraude à cota de gênero, que acontece quando o partido não alcança o mínimo de 30% de candidaturas femininas. De acordo com a norma, caso ocorra votação zerada ou inexpressiva, o partido pode sofrer duras punições, tais como: cassação da legenda;inelegibilidade e nulidade dos voktos obtidos pelo partido.
0 votos
Eduardo Lima (DC)
2 votos
Oseias Borges (PSOL)
3 votos
Mary do Lote (MDB)
Antoniel Carvalho (PRD)
5 votos
Zenildo Correira (PV)
6 votos
Carine Santos (DC)
7 votos
Roque Dedeu (Republicanos)
9 votos
Syl (MDB)
O que é suplente de vereador?
É o candidato que não conseguiu votação suficiente para ser eleito de forma direta e ficam de prontidão para assumir o cargo caso seja necessário. Essa "substituição" acontece por alguns motivos, são eles: renúncia, morte, licença-médica ou se o eleito assuma um cargo no Executivo.
Além desses, um suplente pode se tornar vereador também em caso de decisão judicial contra o eleito ou por opção do mesmo de eleger posteriormente a outro cargo, a exemplo de senador ou deputado, que se faz necessário o afastamento das atividades municipais.