Política

Ao BNEWS, Rui nega que decreto assinado em seu governo impeça portabilidade de consignado do Master

Credcesta foi o primeiro negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro  |  Divulgação / CC

Publicado em 13/03/2026, às 13h25 - Atualizado às 13h25   Divulgação / CC   Redação

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, reagiu a uma notícia publicada pelo portal Uol na qual afirma que um decreto assinado por ele quando era governador da Bahia vetou a portabilidade no crédito consignado do Banco Master.

O Credcesta, primeiro negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro, permitiu que um benefício que era restrito a compras em uma rede de supermercados estatal se transformasse em um cartão de crédito lucrativo. O Credcesta combinava altas taxas de juros de rotativo de cartão, em torno de 6% ao mês, com risco baixo (já que era descontado na folha), e ausência de concorrentes (com exclusividade de 30% da margem por um período de 15 anos).

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Em resposta ao BNews, o ministro informou que o decreto de janeiro de 2022, ao alterar o dispositivo de 2016, estabelece a portabilidade dos empréstimos consignados, referindo-se aos contratos firmados com as instituições financeiras definidas no mesmo decreto.

"Já no seu parágrafo único, o qual trata das demais consignatárias que não as instituições financeiras, veda a portabilidade, o que não poderia ser de outra forma, considerando que as demais instituições tratam de créditos devidos a administração pública federal, estadual e municipal, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e programas de governo voltados para o servidor público", declarou Rui.

Segundo o ex-governador, o programa Credicesta é disciplinado pelo artigo 3º do Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018, artigo este que não trata de instituições financeiras, mas sim e tão somente de programas de apoio institucional para aquisição de bens e serviços pelo servidor público. "Portanto, não há porque se falar em suspensão de portabilidade", destacou o ex-governador.

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