Política
Publicado em 03/06/2026, às 13h07 Reprodução Freepik Cibele Gentil
O Senado derrubou, na noite desta terça-feira (2), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que orientava o atendimento e o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução do Conanda tinha entrado em vigor em janeiro de 2025.
O Plenário do Senado votou e aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar os efeitos da resolução 258 do Conanda, aprovada em dezembro de 2024. O texto já tinha passado pela Câmara e agora entra em vigor após promulgação do Congresso. Como o PDL suspende uma norma do Poder Executivo, a medida não depende de sanção da presidência.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de vida para a gestante e em casos de feto anencéfalo. Quando autorizado pela lei, o procedimento deve ser garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Papel de pais e responsáveis
A relatora no Senado, Damares Alves, argumentou que a resolução mexia no papel de pais e responsáveis. "Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico", escreveu.
A resolução do Conanda tratava do fluxo de atendimento a vítimas de violência sexual. No texto constava que "a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível".
O texto determinava que profissionais avaliassem a notificação aos pais, caso a presença de responsáveis pudesse causar danos à vítima. "É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação", dizia a resolução.
Críticas
Os críticos da suspensão avaliam que a mudança pode vir a impedir o acesso a garantias já previstas em lei e que a falta de um fluxo definido dificulte o atendimento a esse público. Outro ponto levantado é o de que casos de violência sexual contra crianças e adolescentes são, em maioria, praticados por pessoas do núcleo familiar. Por esse motivo, ouvir a criança sem a presença de familiares em alguns casos poderia ser fundamental.
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