Política
Publicado em 11/09/2026, às 23h10 Devid Santana / BNews Henrique Brinco
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio de R$ 53.994,59 que haviam sido constritos da conta bancária do senador Jaques Wagner (PT-BA). A decisão, assinada em 29 de julho de 2026, também determinou que futuros pagamentos feitos pelo Senado Federal ao parlamentar não sejam atingidos pela ordem de bloqueio atualmente vigente. A informação veio à tona com a retirada do sigilo do processo do Banco Master, nesta sexta-feira (11).
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O pedido foi apresentado pela defesa de Wagner após uma ordem executada pelo sistema SISBAJUD, em 23 de junho, atingir uma conta utilizada pelo Senado para o pagamento de seus proventos. Segundo a defesa, a constrição alcançou ao menos R$ 53.994,59. Na véspera do bloqueio, haviam sido depositados na conta R$ 28 mil e R$ 32.612,67, identificados como “Recebimento de Proventos”. O motivo do bloqueio não é especificado na decisão.
A defesa sustentou que os valores tinham origem pública e identificável, sendo compostos pelo subsídio parlamentar e por verbas de natureza indenizatória, como ressarcimentos de despesas médicas e ajuda de custo relacionada ao exercício do mandato. Também argumentou que os recursos possuíam natureza remuneratória e alimentar e, portanto, deveriam receber proteção contra a constrição judicial.
Mendonça considerou comprovado, por meio de documentação apresentada pela defesa, que a conta atingida era uma “conta salário” e que os recursos tinham origem em proventos pagos pelo Senado Federal. Para o ministro, o subsídio parlamentar tem natureza remuneratória e alimentar, destinada à subsistência do titular e de sua família.
No caso de Wagner, Mendonça afirmou não ter encontrado elementos indicando que os proventos tenham sido desviados de sua finalidade, misturados deliberadamente a recursos ilícitos ou utilizados para ocultação patrimonial.
A proteção, entretanto, não é geral. A decisão estabelece que a medida vale especificamente para proventos pagos pelo Senado, incluindo o subsídio parlamentar e verbas indenizatórias ou relacionadas à execução do mandato. Valores provenientes de outras fontes poderão ser bloqueados e, caso a defesa queira liberá-los, deverá apresentar documentação específica.
Mendonça também deixou claro que novos bloqueios poderão ser solicitados caso surjam fatos novos e elementos concretos que indiquem origem ilícita, desvio de finalidade ou utilização fraudulenta dos recursos.