Política
Publicado em 06/11/2026, às 18h34 - Atualizado às 19h08 Arquivo BNews Héber Araújo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram, nesta sexta-feira (6), sobre a recondução do presidente da Câmara de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), para um terceiro mandato. Conforme as respectivas decisões, tanto o ministro como o órgão federal se posicionaram contra um terceiro mandato do edil.
Segundo ambos, Muniz não ocupou a presidência do Legislativo de Salvador de forma temporária no biênio de 2023-2024, mas sim assumiu por sucessão, após a renúncia do presidente anterior, atual vice-governador da Bahia. Dessa forma, o entendimento é que o vereador exerceu um mandato à frente da presidência da CMS pelo processo sucessório.
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“Entendo incompatível com os preceitos fundamentais da Constituição de 1988 qualquer forma de interpretação das normas constitucionais ou regimentais que permita o exercício consecutivo de três mandatos de Presidente da Mesa da Câmara de Vereadores, independentemente da razão”, destacou Gilmar Mendes.
Já a AGU, em manifestação, apontou que o fato de Muniz ter assumido pelo processo sucessório não afasta a contagem de tempo à frente do cargo, principalmente por se tratar de uma ascensão por vacância.
“O atual incumbido da Presidência da Câmara local exerceu integralmente a função de liderança no biênio 2023-2024. Além disso, não houve decisão judicial, mas sucessão definitiva por vacância e, por fim, não houve precariedade, dado que a assunção não estava sujeita a reversão, o que afasta o presente caso da hipótese excepcional”, diz a decisão da AGU a qual o BNews teve acesso.
Para a AGU, Muniz foi sim eleito, mas para o cargo de vice-presidente do legislativo municipal, mas com a desistência de Geraldo Júnior (MDB), que assumiu a vice-governadoria da Bahia, assumiu a presidência do legislativo.
“Portanto, o critério nela enunciado não é o cargo para o qual o parlamentar foi eleito, mas aquele que ‘ocupou no biênio anterior’. No mesmo sentido, o voto condutor afirmou que o limite ‘diz respeito ao mesmo cargo ocupado nos dois biênios anteriores’. No biênio 2023- 2024, o cargo ocupado pelo Vereador Carlos Muniz foi o de Presidente”, completou.