Política
Publicado em 11/09/2026, às 22h36 - Atualizado às 22h40 Alba/Divulgação/Vaner Casaes Henrique Brinco
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Eduardo Mendonça Sodré Martins para suspender as medidas cautelares que o impedem de deixar o Brasil. Eduardo é secretário estadual de Meio Ambiente da Bahia e é investigado no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas envolvendo o Banco Master. A decisão foi assinada em 4 de setembro de 2026 e veio à tona com a quebra do sigilo do processo, determinada na noite desta sexta-feira (11).
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Pelo documento, acessado pelo BNews, Eduardo havia solicitado a revogação da suspensão de seu passaporte, do impedimento de saída do território nacional e da proibição de emissão de um novo documento. De forma alternativa, pediu que as restrições fossem suspensas temporariamente para permitir sua participação em compromissos internacionais, entre eles a COP17/UNCCD e um programa promovido pelo Ministério de Assuntos Internacionais da França.
O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido e afirmou que permanecem presentes elementos concretos que justificam as medidas cautelares. Para o órgão, não houve fatos novos capazes de modificar o cenário considerado quando as restrições foram determinadas.
Segundo Mendonça, Eduardo Sodré é investigado na Operação Compliance Zero, que apura possíveis ilegalidades na relação entre Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, apontados na decisão como gestores do Grupo Master, e o senador Jaques Wagner. O documento ressalta que Eduardo é enteado do parlamentar e que a Polícia Federal atribui a ele o suposto recebimento de vantagens indevidas em troca de articulação legislativa favorável aos interesses do grupo econômico.
O ministro destacou ainda a existência de “sólidos indícios” de crimes graves, citando corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros relacionados. Para Mendonça, as restrições continuam proporcionais e necessárias enquanto a investigação está em estágio inicial.
"Nessa quadra, permanecem hígidas as razões que lastrearam a decisão em desfavor do peticionário, porquanto há sólidos indícios suficientes de crimes graves, notadamente corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros conexos, inexistindo fato novo capaz de infirmar o decreto de medidas constritivas de natureza pessoal diversa da prisão, tal como a restrição de sair do território nacional, bem como a proibição de contato com demais investigados, dentre outras medidas", escreveu o magistrado.
Na avaliação do relator, a manutenção da suspensão do passaporte e da proibição de deixar o país é necessária para garantir a aplicação da lei penal e evitar eventual fuga. Ele também considerou a capacidade financeira do investigado um fator que facilitaria uma eventual permanência no exterior.