Política
Publicado em 16/10/2024, às 08h44 Gustavo Moreno | STF Redação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última terça-feira (15) por unanimidade que a família do jornalista Paulo Henrique Amorim, que faleceu em 2019, aos 77 anos, pague uma indenização de R$ 150 mil ao ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, por danos morais.
A decisão é de um caso que analisava uma charge publicada pelo blog do jornalista, Conversa Afiada, em 2016, que o ministro aparece vestido como um cangaceiro, com um texto que ligava Mendes a políticos do PSDB e ao banqueiro Daniel Dantas. A publicação foi intitulada "Convocação nas redes: focar no Gilmar!". A publicação era uma crítica ao ministro pelas decisões no processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff (PT).
A decisão 3ª Turma do STJ acompanha a decisão do relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, que acolheu o recurso de Gilmar. O relator havia estipulado uma indenização de R$ 50 mil, mas a turma optou por aumentar o valor da indenização para R$ 150 mil, por sugestão do ministro Humberto Martins.
"No caso concreto, as ofensas dirigidas ao ministro, no meu entender, foram gravíssimas, inclusive comparando-o como um verdadeiro Lampião", disse o magistrado.
De acordo com Martins, o aumento da indenização seria para evitar outras publicações futuras semelhantes. "É no sentido de tentar, a cada vez mais, evitar que membros do Judiciário brasileiro sejam ofendidos sob o argumento da liberdade das publicações", afirmou.
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