Política

TCM determina que prefeita baiana suspenda contratações sem concurso

Entre janeiro e abril de 2025, a Prefeitura de São Sebastião do Passé realizou 226 contratações temporárias sem seleção pública  |  Divulgação

Publicado em 22/10/2025, às 18h42 - Atualizado às 19h16   Divulgação   Davi Lemos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a prefeita de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, não mais realize contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. O mesmo vale para a contratação de substitutos de servidores que ocupem cargos efetivos do município. A decisão foi tomada durante a sessão da 1ª Câmara do TCM, na quarta-feira (15).

A Prefeitura de São Sebastião do Passé realizou, entre janeiro e abril de 2025, a contratação de 226 servidores temporários, sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, considerou procedente o termo de ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCM/BA contra a gestora e aplicou multa de R$ 1 mil pela irregularidade. Também foi determinada a adoção das medidas para regularizar a situação, garantindo a transparência, a legalidade e a preservação do interesse público.

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O TCM identificou que a maior parte das admissões foi destinada a funções permanentes da estrutura administrativa, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público. Para a relatoria, o histórico de ausência de concursos, a ocupação de cargos essenciais por profissionais temporários e a insuficiência das justificativas apresentadas pela defesa comprovam a irregularidade das contratações, por violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à regra do concurso público. A gestão municipal ainda pode recorrer da decisão.

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Tagsconcurso públicotcmcontrataçõesSão Sebastião do PasséProcesso Seletivo Simplificado

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