Política

Toffoli nega recurso de governador do Maranhão contra ação de Dino

O ministro do STF, Dias Toffoli, rejeitou pedido do governador do Maranhão para suspender investigação sobre conselheiro do TCE  |  Divulgação / STF / Arquivo

Publicado em 21/08/2026, às 20h19   Divulgação / STF / Arquivo   Redação Bnews

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para suspender a investigação aberta por determinação do ministro Flávio Dino sobre suspeitas envolvendo a escolha de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O governador pretendia interromper o inquérito conduzido pela Polícia Federal e anular os atos investigativos já realizados.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por Brandão não é o instrumento adequado para contestar uma investigação específica. Segundo o ministro, apesar dos argumentos apresentados, fica “cristalino” que a ação busca “obstar a tramitação de investigação específica instaurada em face do próprio arguente”, caracterizando interesse individual e concreto.

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A investigação foi determinada por Dino no âmbito de uma ação que questiona dispositivo do regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que prevê um “processo secreto” para a aprovação de integrantes do TCE. O caso também envolve a indicação de Flávio Costa, advogado e amigo de Brandão, nomeado pelo governador para ocupar uma cadeira na Corte de Contas. Durante a tramitação da ação, foram apresentadas suspeitas relacionadas à conduta de Costa.

Na decisão, Toffoli reforçou que esse tipo de ação constitucional não pode ser utilizado para defender interesses individuais em casos concretos. O ministro destacou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização da ADPF para discutir ou tutelar situações jurídicas individuais e concretas”. Com a rejeição do pedido de Brandão, permanece válida a decisão que autorizou a Polícia Federal a investigar o caso.

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