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Política

TRE-BA manda retirar propaganda de ACM Neto em muro de bairro em Salvador

Decisão de Mhercio Cerqueira Monteiro aponta irregularidades na disposição de adesivos de ACM Neto que formam efeito visual de outdoor.  |  Reprodução / @prof.marinhosoares

Publicado em 25/09/2026, às 17h09   Reprodução / @prof.marinhosoares   Henrique Brinco

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma propaganda do candidato ACM Neto (União Brasil), afixada em um muro no bairro da Liberdade, em Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz relator Mhercio Cerqueira Monteiro, em representação apresentada pelo candidato Marinho Soares (PSB).

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Segundo a decisão, foram colocados vários adesivos padronizados de campanha de forma contínua e sequencial no muro. De acordo com a denúncia, a disposição das peças teria produzido um efeito visual semelhante ao de um outdoor, além de ultrapassar o limite permitido pela legislação eleitoral.

A decisão aponta dois fundamentos: o uso de muro como suporte para a propaganda e o impacto visual gerado pelo conjunto de adesivos. A legislação eleitoral estabelece restrições para a propaganda em bens particulares. A Lei das Eleições permite, entre outras hipóteses, adesivos de até 0,5 metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. A legislação também proíbe propaganda em muros, cercas e tapumes divisórios.

ACM Neto é candidato ao Governo da Bahia (Foto: BNews)
ACM Neto é candidato ao Governo da Bahia (Foto: BNews)
ACM Neto é candidato ao Governo da Bahia (Foto: BNews)

O TSE também estabelece que a justaposição de peças que, em conjunto, ultrapassem o limite de 0,5 metro quadrado pode caracterizar propaganda irregular pelo efeito visual único. Em setembro de 2026, o próprio tribunal reforçou que não é permitida a utilização de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior com aparência de outdoor.

Com a decisão, ACM Neto e a Coligação Unidos para Mudar a Bahia deverão retirar integralmente a propaganda e comprovar a medida no processo. Em caso de descumprimento do prazo de 24 horas, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. A decisão é liminar e cabe recurso no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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TagsACM Netoeleições 2026MARINHO SOARES