Política
Publicado em 09/07/2026, às 11h25 Edilson Rodrigues/Agência Senado Matheus Simoni
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a plataforma X (antigo Twitter) remova uma publicação que utiliza suposto conteúdo manipulado por inteligência artificial envolvendo o senador Jaques Wagner (PT-BA), pré-candidato à reeleição pela Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, em ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), julgada na última quarta-feira (8) e obtida pelo BNews.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube
Segundo a representação, um perfil anônimo identificado como @fds3112 ("flavio de souza") publicou, em 25 de junho, uma montagem direcionada aos perfis oficiais de Jaques Wagner, da senadora Teresa Leitão e do Senado Federal. A postagem continha quatro imagens, entre elas uma suposta deepfake em que o rosto do parlamentar foi inserido artificialmente sobre o corpo de outra pessoa em um ambiente noturno, ao lado de uma cesta identificada como "CredCesta" e dólares, com o objetivo de associá-lo a um suposto esquema de corrupção.
Na ação, a federação sustentou que o perfil promove uma atuação reiterada de divulgação de montagens produzidas por inteligência artificial e conteúdos ofensivos contra agentes políticos e instituições públicas. Também alegou que a publicação configura propaganda eleitoral irregular e viola normas da Justiça Eleitoral sobre o uso de inteligência artificial em campanhas, por não informar de forma clara que a imagem foi produzida artificialmente.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há fortes indícios de que a imagem foi produzida por meio de inteligência artificial generativa, a chamada deepfake, e destacou que a publicação não apresenta qualquer aviso obrigatório indicando o uso dessa tecnologia, como determina o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a decisão, o elevado grau de realismo da montagem pode induzir o público a acreditar que se trata de uma fotografia verdadeira.
O juiz também afirmou que, embora a legislação assegure ampla liberdade de expressão e críticas a agentes públicos, esse direito não autoriza a criação de conteúdos sintéticos hiper-realistas capazes de atribuir falsamente condutas ilícitas a adversários políticos. Para ele, a permanência da publicação poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos e afetar a integridade do debate democrático durante o período eleitoral.
Decisão
O TRE-BA concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou que o X remova a postagem indicada no prazo de 48 horas. Além disso, o tribunal quer que a plataforma comprove o cumprimento da decisão no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O antigo Twitter também deverá fornecer dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil, incluindo endereços IP e demais informações disponíveis em até 48h.
A plataforma também foi intimada para apresentar defesa. O juiz cobrou ainda citação do responsável pelo perfil, após sua identificação e envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
O magistrado, entretanto, negou neste momento pedidos mais amplos, como a suspensão integral do perfil e a remoção de outras publicações, por entender que essas medidas dependem de maior produção de provas e da observância do contraditório.
Renan Santos detona jingle da pré-campanha de ACM Neto: “Acha que o eleitor é um imbecil”
Juiz critica "subjetivismo" de comissão do TJBA e anula veto a candidata parda no Exame da Magistratura