Política

TRE impede candidatura do genro de Lula em Sergipe; entenda

Corte alegou que candidato possui relação estável com filha do presidente da República  |  Reprodução Redes Sociais

Publicado em 24/09/2024, às 16h53   Reprodução Redes Sociais   Redação

A candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à prefeitura de Barra dos Coqueiros foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na segunda-feira (23).

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A corte alegou que Danilo possui uma relação estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha de Lula, descartando a configuração de namoro. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.

O artigo 14 da Constituição Federal declara como inelegíveis "o cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição", o que encaixa, de acordo com o MPE, no caso de Danilo.

Mesmo com a decisão, Danilo publicou um vídeo em que Lula pede votos para sua candidatura. "Danilo, eleito prefeito de Barra de Coqueiros, vai ter uma parceria comigo no governo federal para que a gente possa aprimorar todas as políticas de inclusão social que nós temos no Brasil", diz o presidente na peça.

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