Política

TSE aprova súmula com punições contra fraude à cota de gênero nas eleições

A cota de gênero estabelece percentual mínimo de candidaturas femininas  |  Reprodução

Publicado em 16/05/2024, às 13h00   Reprodução   Cadastrado por Lucas Pacheco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), por maioria, uma súmula que regulamenta a análise de casos de fraudes à cota de gênero. A cota obriga os partidos a lançarem um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.

A súmula funcionará como um guia a ser aplicado pela Justiça Eleitoral em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

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Segundo o texto do novo instrumento legal, a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando observadas uma ou mais das circunstâncias abaixo:

A súmula ainda estabelece as penas aplicáveis:

O texto foi elaborado pelo relator do projeto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com ajustes propostos pelos ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.

 Moraes comentou a importância da súmula para eleições de 2024.

"Realmente importante nós aprovarmos essa súmula, já é um direcionamento para a questão da fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Uma vez que os casos demonstram [...] que nas eleições municipais há um número muito maior de fraudes à cota de gênero do que na eleição nacional", disse o presidente do TSE.

Legislação

A cota de gênero, prevista na Lei de Eleições, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral fixou um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora. Agora, a Corte apresenta um guia para que juízes eleitorais consigam identificar com mais facilidade os casos de fraude. 

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