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Política

TSE determina que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral

Decisão foi dada em ação protocolada pela campanha do presidente Lula  |  Divulgação

Publicado em 16/10/2026, às 08h51   Divulgação   Redação Bnews

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, que até o fim do segundo turno das eleições a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL). Em caso de descumprimento a multa diária a ser aplicada será de R$ 500 mil.

A decisão foi dada em ação protocolada pela campanha do presidente Lula, após dizer que a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação".

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A campanha também mencionou que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula.Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.

A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze determina que empresa:

Ainda de acordo com a decisão, a empresa precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.

O TSE determinou que a empresa apure 255 perfis e das 1.204 publicações. O ministro pediu informações em 48h sobre a atuação nas eleições, como medidas aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) desde 16 de agosto de 2026 e a discriminação do alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos à Presidência da República, entre 1º e 7 de outubro de 2026, entre seguidores e não seguidores e por superfície de distribuição.

O relator também seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral e enviou os dados à Presidência do TSE para avaliar se é o caso de determinar uma fiscalização extraordinária no acordo fechado pela plataforma com a Justiça Eleitoral.

Bellize afirmou ainda que a decisão aplica-se às duas campanhas, com efeitos até o fim do pleito.

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