Política
Publicado em 23/10/2026, às 21h04 Luiz Roberto/Secom/TSE Mariana Cedrim
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (23), a retirada de um áudio divulgado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”.
A remoção do conteúdo que acusa mesários de registrar votos em nome de eleitores ausentes para favorecer o candidato Luiz Inácio Lula da Silva precisa acontecer no prazo de duas horas, a partir da intimação. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 100 mil por hora.
Além de determinar a retirada do conteúdo, o ministro também proibiu os investigados, administradores do canal e representantes da campanha, no âmbito de suas atribuições, de publicar ou republicar o áudio ou mensagens equivalentes que reproduzam a mesma acusação, inclusive em outras plataformas sob seu controle.
O áudio, atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer, foi publicado nesta sexta-feira (23), e acusa mesários, especialmente na região Nordeste, de votar no lugar de eleitores ausentes. O conteúdo já havia alcançado aproximadamente 25 mil encaminhamentos até as 14h16, em um canal com mais de 2,1 milhões de seguidores.
O TSE alertou ainda que novas irregularidades registradas poderão levar à suspensão temporária do canal, principalmente se houver republicação, no canal, de conteúdos já proibidos pelo TSE em processos anteriores.
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