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Política

TSE registra número surpreende de justificativas de voto pelo e-Título até as 9h

E-Título também contabilizou 571 mil emissões de títulos digitais e 4,2 milhões de consultas sobre locais de votação neste domingo (25); eleitores que não votarem precisam regularizar a situação com a Justiça Eleitoral  |  Divulgação

Publicado em 25/10/2026, às 12h07   Divulgação   Redação Bnews

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1 milhão de justificativas de ausência às urnas pelo aplicativo e-Título até as 9h deste domingo (25), data do segundo turno das Eleições 2026. No primeiro turno, foram contabilizadas 3 milhões de justificativas até as 12h50.

Além dos pedidos para justificar a ausência, o sistema registrou 571 mil emissões de títulos digitais e 4,2 milhões de consultas para verificar os locais de votação. O tribunal também contabilizou o envio de 1,2 milhão de notificações a eleitores que tiveram mudanças no local onde deveriam votar.

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No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas precisa justificar a ausência ou regularizar a situação posteriormente para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Qual é a multa para quem não votar?

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser quitado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida conforme as orientações da Justiça Eleitoral, ou por Pix e cartão de crédito, nos canais disponibilizados pelo TSE e pelo e-Título.

Enquanto não regularizar a situação eleitoral, o cidadão poderá enfrentar restrições para realizar diferentes procedimentos administrativos.

Entre as consequências previstas estão:

As restrições dependem das regras aplicáveis a cada situação e permanecem enquanto a pendência eleitoral não for regularizada.

Como justificar a ausência no dia da eleição?

O eleitor pode justificar o não comparecimento por três meios: aplicativo e-Título, sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou atendimento presencial em locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

No dia da votação, a justificativa pelo aplicativo pode ser feita por quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral. O sistema utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora dessa área e fica disponível durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo em uma seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas habilitada, acompanhado de documento oficial com foto.

Como justificar o voto depois da eleição?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE.

Nesses casos, o eleitor deverá informar seus dados pessoais conforme o cadastro eleitoral, explicar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, quando exigidos. O pedido será encaminhado à zona eleitoral responsável para análise.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

Passo a passo para justificar pelo e-Título:

Como justificar pelo site do TSE?

O eleitor deve acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral e entrar na área de Autoatendimento Eleitoral. Em seguida, precisa selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”, preencher os dados pessoais e informar o motivo da ausência.

Quando necessário, também deverá anexar a documentação comprobatória. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhar a solicitação, que será encaminhada à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

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