Política

TSE restabelece mandato de vereador por considerar insuficiência de provas de compra de votos

Mandato do vereador de Bom Jesus da Lapa, Gedson do Nascimento Ramos (PSC), havia sido cassado em outubro  |  Reprodução / Instagram

Publicado em 16/11/2023, às 20h25   Reprodução / Instagram   Davi Lemos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, em reanálise das provas que levaram à cassação do mandato do vereador de Bom Jesus da Lapa, Gedson do Nascimento Ramos (PSC), decidiu restabelecer o mandato do edil após considerar insuficientes as alegações de que houve compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020.

O magistrado acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por uma suposta concessão de benefícios a uma eleitora em troca de voto. A alegação do MPE havia sido considerada insuficiente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA). O juiz da 71ª Zona Eleitoral havia considerado que as provas eram frágeis.

O material utilizado na denúncia apresentada pelo MPE era uma conversa de WhatsApp entre o vereador e a eleitora Vanderleia Souza dos Santos em que ela afirma que não mais votaria no vereador após ele "jogar na cara" ter conseguido para ela cestas básicas e agendamento para realizar procedimento de saúde.

Em audiência, o vereador e a eleitora negaram que tenha havido a suposta compra de votos e que a discussão teria ocorrido durante discussão política. Testemunhas também disseram, segundo o acórdão de Raul Araújo, não terem presenciado os supostos atos ilícitos. "Impende acentuar que os elementos trazidos aos autos não revelam a carcaterística indispensável para que seja constatada a ocorrência do ilícito e impostas as aludidas sanções", escreveu Raúl Araújo, na decisão.

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