Política
Publicado em 19/10/2026, às 17h09 Geraldo Magela/Agência Senado Héber Araújo
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) volte a publicar ou repostar informações que tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral.
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A decisão do magistrado, que também acomete o influenciador Pablo Marçal, também determinou que as empresas Meta e X proíbam o impulsionamento das postagens feitas pelo deputado e pelo empresário. Assim, as contas de ambos terão seu favorecimento nas redes sociais impedido, assim como a publicação de informações enganosas, que possam vir a ser postadas por ambos.
A decisão do ministro do TSE, proferida nesta segunda-feira (19), ao analisar pedidos urgentes de uma investigação judicial eleitoral. Na determinação, o magistrado ainda orientou a aplicação de uma multa de R$50 mil, caso haja o descumprimento. Já as empresas citadas terão uma multa de R$500 mil caso desobedeçam as ordens.
Segundo a ação, protocolada pela coligação Brasil Pronto para Mais, do presidente Lula (PT), a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) teria sido favorecida por uma rede paralela de comunicação na internet. Nikolas e Marçal são apontados como os principais impulsionadores dessa rede fora dos perfis oficiais.
A petição citou uma suposta republicação de uma montagem que já foi proibida, feita por Marçal, posteriormente divulgada por Nikolas. A publicação em questão se trataria de uma fake news contra a deputada federal eleita por Minas Gerais, Ana Elisa (PT).
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