Política

TSE suspende cassação de vereadores de Lauro de Freitas acusados de fraudar cota de gênero

Tribunal Superior Eleitoral decide pela suspensão da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, acusados de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024  |  Reprodução

Publicado em 03/03/2026, às 14h50   Reprodução   Redação Bnews

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a cassação de três vereadores eleitos em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), que haviam sido afastados pela Justiça Eleitoral estadual sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (2) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no TSE, e determina que os parlamentares retomem imediatamente os mandatos até o julgamento definitivo do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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Com a decisão, os vereadores que haviam sido afastados retornam imediatamente às suas funções no Legislativo municipal, no caso: Augusto Cezar Cruz dos Santos [César da Lindoia] (PSB), Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite [Beço Gente da Gente] (PSD), eleitos no pleito de 2024.

Já os suplentes que haviam assumido deixam os cargos. São eles: Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB). O caso começou no TRE-BA, que, ao analisar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), concluiu pela existência de fraudes na apresentação de candidaturas femininas usadas para cumprir a cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral. 

Segundo a decisão estadual, partidos como o PSB e o PSD teriam lançado candidaturas fictícias de mulheres para atender à porcentagem exigida de candidaturas femininas — estratégia que, na avaliação do TRE-BA, configuraria abuso de direito e fraude à norma eleitoral. Com base nessa conclusão, o tribunal baiano determinou:

A decisão foi publicada antes do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos recorrentes, provocando fortes reações políticas e jurídicas no município.

Argumentos dos Vereadores

Os três vereadores afetados — eleitos pelo eleitorado de Lauro de Freitas em 2024 — recorreram ao TSE alegando, entre outros pontos, que a execução imediata da sentença no TRE-BA ocorreu antes do esgotamento das instâncias ordinárias, contrariando entendimento consolidado na jurisprudência da própria Corte superior.

Eles sustentaram que a determinação de afastamento imediato dos mandatos viola princípios processuais e representa um risco político e administrativo significativo, inclusive para a representatividade democrática no Legislativo municipal.

Em sua análise, o ministro relator destacou que, de fato, a jurisprudência dominante do TSE é no sentido de que decisões que podem resultar na cassação de mandato eletivo nas eleições municipais não devem ser executadas antes da conclusão de todos os recursos de instância ordinária — isto é, enquanto os embargos de declaração não são julgados e a instância regional não consolida sua decisão.

Para o ministro, essa execução antecipada, no caso específico, configurou uma "teratologia" — um erro processual grave e evidente — , que justificou a intervenção imediata da corte superior mesmo antes da deliberação de mérito no TRE-BA.

Com base nisso, o relator deferiu a tutela cautelar, suspendendo os efeitos do acórdão do TRE-BA até o julgamento dos embargos de declaração e determinando a comunicação da decisão ao tribunal regional.

A medida, no entanto, tem caráter precário e provisório: não significa que o mérito da acusação tenha sido rejeitado, apenas que a sanção de cassação não será implementada até que o processo seja plenamente analisado pelo TRE-BA e, se necessário, pelo TSE em instância superior.

Classificação Indicativa: Livre


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