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Política

URGENTE: Moraes ordena cumprimento de pena de Eduardo Bolsonaro e cancela passaporte do ex-deputado

Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho deste ano.  |  

Publicado em 08/10/2026, às 16h09 - Atualizado às 16h15      Maiara Lopes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determina a expedição de um mandado de prisão contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ordem foi assinada nesta quarta-feira (7), após o processo transitar em julgado. Segundo o STF, não foram apresentados novos recursos dentro do prazo e a condenação se tornou definitiva em 3 de outubro. A certificação do trânsito em julgado foi realizada pela Secretaria Judiciária da Corte em 5 de outubro.

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Na decisão, Moraes determinou que o mandado seja encaminhado à Polícia Federal e incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Também foi ordenada a expedição da guia de recolhimento para dar início à execução da pena.

Além disso, o ministro determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando os documentos sem efeito. O ex-deputado está nos Estados Unidos desde 2025.

Condenação

Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho deste ano. A Corte concluiu que ele atuou para interferir no processo em que seu pai, Jair Bolsonaro, foi julgado por envolvimento na trama golpista.

De acordo com o entendimento do Supremo, Eduardo utilizou sua atuação política e contatos nos Estados Unidos para pressionar autoridades estrangeiras pela adoção de medidas contra o Brasil e integrantes do Judiciário. Entre as ações citadas no processo estão articulações relacionadas a sanções contra ministros do STF e autoridades brasileiras, com o objetivo de dificultar o andamento do julgamento do pai.

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a dois salários mínimos. O STF também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade de Eduardo, conforme os efeitos previstos na condenação.

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Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento pela manutenção da condenação.

Com o fim das possibilidades de recurso e a determinação de Moraes, Eduardo passa agora à condição de condenado com pena em fase de execução. Como ele permanece nos Estados Unidos, o cumprimento efetivo da ordem de prisão dependerá das providências cabíveis para sua localização e eventual retorno ao Brasil.

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