Salvador
Publicado em 26/05/2016, às 15h32 Aparecido Silva (Twitter: @CydoSylva)
A mesma recomendação foi feita à secretaria pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA). De acordo com a procuradora-chefe da Procuradoria Administrativa da PGE-BA, Bárbara Camardelli Loi, o sistema de credenciamento está previsto na lei federal 8.666, de 1983, e consiste numa espécie de contratação direta, sem licitação, “quando a demanda for múltipla, alta e cíclica, tendo-se, no outro lado, igualmente uma multiplicidade de prestadores capazes de atender à demanda em um mercado caracterizado pelo preço “maduro”, a saber, por um, preço já nivelado, sem variações significativas. Nessa hipótese, a melhor forma de atender a demanda se mostra a contratação concomitante de diversos prestadores”.
No entanto, conforme detalhou a procuradora, somente a União pode criar a hipótese de inexigibilidade, cabendo ao estado apenas adotar, sem inovar. “O credenciamento foi previsto pela lei federal e, por óbvio, assim repetido em lei estadual, única e exclusivamente para serviços”, diz Bárbara Loi, que foi enfática: “A aquisição de alimentos para o preparo da merenda escolar não configura prestação de serviços, mas sim compra de bens. A preparação da merenda (serviço) é feita nas próprias escolas. Portanto, o antigo credenciamento servia tão somente para comprar bens, o que era e é proibido por lei. Note-se, inclusive, que não há possibilidade de mudança da lei estadual, porque apenas lei federal poderia tratar o assunto”.
Anualmente, o FNDE repassa para o governo baiano uma verba de aproximadamente R$ 70 milhões e, desse total, R$ 21 milhões (30%) deveriam ser gastos com a compra de merenda escolar oriunda da agricultura familiar. Como desde 2012 o mínimo não é executado, o fundo nacional decidiu suspender o repasse neste ano de 2016, uma vez que o estado já possui um acumulado de R$ 100 milhões. Em 2015, por exemplo, a execução de compra de alimentos da agricultura familiar atingiu 20% através do sistema de credenciamento adotado pelo governo.
Diante da irregularidade no processo de aquisição da merenda escolar, a PGE recomendou que a Secretaria de Educação passasse a abrir a licitação para o ano letivo de 2016, uma vez que a tolerância para a prorrogação do credenciamento se encerrou em dezembro de 2015. No entanto, ao final de janeiro desse ano de 2016, a SEC informou não ter promovido o novo processo licitatório e foi orientada a realizar contratação emergencial, diante do iminente início do ano letivo que seria 14 de fevereiro de 2016. Mesmo assim, a secretaria não acolheu as orientações e teve que novamente “se valer de um credenciamento já extinto, em nome do direito fundamental à educação”, como explicou a procuradora-chefe da Procuradoria Administrativa da PGE baiana ao Bocão News. “Ali, também se pontuou a necessidade de apuração de responsabilidade, dados os indícios de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal 8.429, de 1992, art. 11, I: “I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”, ressaltou Bárbara Loi.
Em nota enviada à reportagem, a SEC afirmou que está em andamento a adequação à legislação. “A secretaria está concluindo o edital, por chamada pública, para compras de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Até a publicação do edital, a aquisição dos produtos continuará sendo feita pelo sistema de credenciamento, permitindo que a gestão da escola adquira os produtos da agricultura familiar diretamente nos fornecedores locais, via sistema”, explicou a secretaria estadual, que afirma estar estimulando a compra de produtos oriundos da agricultura familiar, “promovendo, inclusive, encontros regionais para orientar gestores, diretores e coordenadores de Núcleos Regionais de Educação (NRE) sobre os procedimentos de compra, hábitos culturais e produção local, reestruturando a composição dos cardápios das unidades escolares da rede estadual”.
Publicada originalmente dia 25/05/2016 às 10h