Salvador

Alegando inocência, chaveiro vai para presídio e pode dividir cela com integrantes da Katiara

Esposa de chaveiro revela preocupação com transferência para pavilhão onde estão integrantes de facção  |  Imagem cedida ao BNews/ Arquivo Pessoal

Publicado em 08/11/2024, às 12h01 - Atualizado às 18h55   Imagem cedida ao BNews/ Arquivo Pessoal   Letícia Rastelly e Victória Valentina

A prisão do chaveiro Tony Pereira, de 45 anos, por um crime que ele alega não ter cometido, ganhou um novo desdobramento nesta semana. Em contato com o BNews, a esposa dele, Íris Rocha, revelou que ele já foi transferido para o Complexo Penitenciário da Mata Escura e pode ser que acaba dividindo cela com integrantes de uma facção criminosa.

Inicialmente, ele foi levado para o Centro de Observação Penal (COP), mas última terça-feira (5), seguiu para o Conjunto Prisional com indicativo que ficaria custodiado no Pavilhão 4 da unidade, onde não há domínio de facções. Porém, ao chegar na sala de uma assistente social do presídio, Tony teria sido algemado,  tratado de "maneira rude" pela profissional e informado que ficaria junto a faccionados.

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"Ela perguntou de que bairro Tony era. Quando ela soube que ele vinha de Valéria, disse que meu marido iria dividir a cela com integrantes da Katiara, que é a facção que atua lá. Eu me desesperei, comecei a gritar, disse que já iria contar tudo para a imprensa, pois tinha uma repórter na minha casa, mas não sei o que fizeram com ele. Vou essa semana fazer a carteirinha para visitá-lo", disse Íris, preocupada com a integridade física do chaveiro.

A reportagem procurou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para obter mais informações a respeito da transferência de Tony, mas a assessoria respondeu dizend que Enão sabia informar".

Crime

Tony é acusado de roubar a casa de uma advogada, localizada no bairro de Cajazeiras IV, na noite de 30 de abril de 2012. De acordo com depoimento das vítimas obtidos pela reportagem do BNews, um homem que usava um pano cobrindo o rosto entrou na casa delas e as ameaçou, usando uma faca e arma de fogo. O criminoso teria pedido mil reais sacado por uma das jovens mais cedo, mas ela alegou que o cartão apresentou problemas e não conseguiu pegar o dinheiro.

Após ameaças e agressões, o ladrão pegou itens como televisão, joias, celular, notebook e outros pertences da casa e chegou a ir até a cozinha para se alimentar. Depois, o suspeito roubou o carro da advogada e dirigiu até um posto de gasolina, nas imediações da BR-324. No caminho, porém, provocou uma colisão e decidiu por abandonar o veículo, levando apenas alguns pertences.

As vítimas foram até a 10ª Delegacia Territorial (10ª DT/Pau da Lima) no dia seguinte e apontaram Tony como responsável pelo crime, pois o teriam reconhecido pelos olhos e mãos. De acordo com a advogada e a filha, dias antes do roubo, elas acionaram Tony, que trabalha como chaveiro, para trocar a fechadura de casa, pois haviam sido roubadas por outros homens e acabaram perdendo a chave. Ao realizar o serviço, ele teria perguntado se "tinha homem na casa" e se as duas "moram sozinhas".

Ele acabou sendo convocado para prestar depoimento e foi orientado pelo delegado Antônio Cardoso Júnior a deixar o caso em sigilo, o que não foi obedecido. A família alega que as investigações duraram menos de três meses e o chaveiro foi indiciado sem nenhuma testemunha, imagens ou perícia feita na casa ou no carro da vítima.

Resposta do Ministério Público

Procurado pelo BNews, o Ministério Público da Bahia não detalhou os argumentos utilizados para fazer a denúncia contra o chaveiro, apenas disse que seguiu o inquérito da Polícia Civil: "A denúncia teve por base inquérito policial, que trouxe indícios de autoria e de materialidade dos fatos criminosos, bem como o reconhecimento feito pelas vítimas em delegacia e durante audiência judicial", disse o órgão, em nota.

O MP afirma ainda que a deefesa "nunca indiciou testemunhas no processo" e ressalta que a denúncia foi julgada procedente pela Justiça, que, "após o trâmite regular do processo, condenou o réu à pena de 09 anos e 18 dias de reclusão".

Classificação Indicativa: Livre


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