Salvador

Embasa é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a população de Salvador; saiba motivo

Justiça apontou irregularidades cometidas pela Embasa entre 2016 e 2020  |  Divulgação/Embasa

Publicado em 20/09/2024, às 22h47   Divulgação/Embasa   Victória Valentina

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), responsável pelo abastecimento de água em boa parte da Bahia, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil a população de Salvador. A sentença é referente aos danos morais coletivos causados a sucessivos desabastecimentos nas residências de moradores da capital baiana entre 2016 e 2020 e por falhas no fornecimento de água, especialmente no ano em que a água era essencial por conta das medidas sanitárias de combate ao coronavírus.

A decisão foi emitida no último dia 10 de setembro pela 9ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, pertencente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acatou as reivindicações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que moveu o processo contra a Embasa. As informações são do site Correio.

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Segundo a defensora Mônica Soares, a falta de água em diversas localidades comprometeu as medidas preventivas ao coronavírus. Com isso, moradores foram forçados a se aglomerarem em poucos pontos de fornecimento, aumentando o risco de contágio. 

"[Isso se deu] pelo não atendimento da ampliação do sistema hídrico, que estava em situação crítica segundo os indicadores técnicos apontados no Plano de Abastecimento da Região Metropolitana, [sem] que pudessem garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade satisfatórias. Moradores estavam se aglutinando em poucos locais de fornecimento de água, em aglomeração que contrariava o isolamento social recomendado pela OMS, propiciando o risco de contágio", afirmou.

Além de pagar indenização, - que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC) para ser revertido em ações de defesa dos consumidores - o juiz Glautemberg Bastos de Luna determinou que a Embasa deve ainda cumprir três pontos:

a) Regularizar o fornecimento de água no Município de Salvador e adotar as medidas necessárias à ampliação da capacidade do sistema hídrico, conforme a demanda apresentada;

b) Garantir o abastecimento complementar por carros-pipa da concessionária ou, na insuficiência destes, por carros-pipa particulares contratados para reforço, sempre que forem observadas irregularidades no fornecimento;

c) Aplicar abatimento proporcional nas tarifas de consumo hídrico nas localidades afetadas pela falta de água, conforme prevê o art. 132 da Resolução AGERSA nº 02/2017, para evitar enriquecimento sem causa.

Por meio de nota, a Embasa afirmou que irá recorrer da decisão judicial. Segundo a concessionária, as interrupções no fornecimento de água  entre 2020 e 2021 foram decorrentes de questões pontuais para execução de serviços preditivos, preventivos e corretivos, que fazem parte da operação dos sistemas de abastecimento.

"A empresa buscou, em cada situação, retomar no menor prazo possível a normalidade do fornecimento e ofereceu abastecimento alternativo por carro-pipa sempre que possível", disse.

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