Salvador

Estabelecimentos são proibidos de conferir mercadorias de clientes após pagamento em Salvador; entenda

Nova lei em Salvador impede que consumidores sejam expostos à prática vexatória de conferir mercadorias compradas em lojas  |  Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 14/07/2026, às 09h35   Fernando Frazão/Agência Brasil   Matheus Simoni

O prefeito de Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei nº 10.005/2026, que passa a proibir estabelecimentos comerciais de submeter consumidores à conferência de mercadorias após o pagamento e a liberação nos caixas registradores de Salvador. A norma foi publicada nesta segunda-feira (13). 

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Com a nova legislação, supermercados, lojas e demais estabelecimentos comerciais da capital baiana não poderão realizar inspeções ou verificações dos produtos depois que a compra tiver sido concluída e o cliente liberado pelo caixa.

O projeto de lei tinha sido proposto pelo vereador Alex Alemão (DC) e foi aprovado em maio na Câmara Municipal após tramitar nas comissões.

Na justificativa, ele apontou que o projeto tinha a finalidade de coibir prática vexatória aos consumidores do município de Salvador, "qual seja a submissão à conferência de mercadorias em momento posterior ao pagamento e liberação nos caixas registradores".

O que muda

A lei determina que, uma vez efetuado o pagamento e autorizada a saída do consumidor pelo caixa registrador, o estabelecimento fica impedido de realizar qualquer conferência das mercadorias adquiridas. A medida busca impedir que clientes sejam submetidos a verificações após a conclusão da compra.

O descumprimento da norma municipal vai sujeitar os estabelecimentos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as penalidades previstas na legislação federal estão advertência, multa, suspensão temporária das atividades, cassação de licença e outras medidas aplicáveis conforme a gravidade da infração.

A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon).

Classificação Indicativa: Livre


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