Salvador

Ministério Público investiga se trios elétricos descumpriram norma dos Bombeiros no Carnaval de Salvador

Investigação do MP-BA quer saber se trios e carros de apoio circularam em desacordo com norma técnica dos Bombeiros  |  Arquivo/CBMMA

Publicado em 30/07/2026, às 08h35   Arquivo/CBMMA   Matheus Simoni

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no uso de trios elétricos e carros de apoio durante o Carnaval de 2026 em Salvador. O ato foi assinado pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público. O ato foi publicado nesta quinta-feira (30).

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Segundo o órgão, a investigação tem dois focos principais: verificar se houve uso indevido de trios elétricos e carros de apoio em desacordo com a Instrução Técnica nº 46/2024 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), e avaliar a efetividade da fiscalização exercida pelos órgãos públicos responsáveis pela segurança do evento.

A ação não detalha, neste momento, quais seriam os episódios concretos que motivaram a abertura da apuração e nem mesmo quais entidades teriam descumprido as normas, já que a etapa serve justamente para reunir essas informações antes de eventuais medidas mais incisivas, como recomendações, termos de ajustamento de conduta ou ação civil pública.

O que rege a circulação de trios elétricos na Bahia?

A Instrução Técnica nº 46/2024 do CBMBA é o instrumento normativo que trata da segurança contra incêndio e pânico em "eventos programados" no estado, categoria que inclui manifestações como o Carnaval. Normas desse tipo, editadas por corpos de bombeiros em diferentes estados. Na Bahia, berço do trio elétrico, o órgão costuma exigir a aprovação prévia de um projeto técnico do evento, a formação de equipes de isolamento entre o veículo e o público, distância mínima de segurança entre o trio e a rede elétrica e outros obstáculos do trajeto, além de equipamentos de combate a incêndio a bordo dos veículos.

Simulado do Corpo de Bombeiros treina equipes para aplicação das normas de segurança (Foto: Jamile Amine / Saúde GovBA)

Entre as medidas, o Corpo de Bombeira fiscaliza as seguintes áreas:

- Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento programado. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços;

- Área útil do trio elétrico: espaço destinado ao público na parte superior do veículo, excluídas as áreas reservadas à banda e à disposição de instrumentos musicais, dentre outros;

- Brigadista: pessoa, voluntário ou não, componente da brigada de incêndio, treinada e capacitada em prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e abandono de áreas para atuação em caráter não exclusivo em edificações, estruturas ou áreas de risco;

- Brigada de incêndio: grupo organizado de pessoas, compostos por brigadistas e/ou brigadistas profissionais, treinadas e capacitadas em prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e abandonos de áreas, para atuação exclusiva em edificações, estruturas ou áreas de risco;

- Evento programado: qualquer acontecimento que gere concentração de público, a exemplo de apresentações cênicas e musicais, atrações esportivas, circos, parque de diversões, shows pirotécnicos e outros similares;

- Gestor de Risco: profissional capacitado e responsável pelo gerenciamento de risco no evento programado;

- Plano de abandono: conjunto de normas e ações visando à remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro;

- Plano de Emergência: documento estabelecido em função dos riscos da edificação que encerra um conjunto de ações e procedimentos a serem adotados, visando à proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, bem como a redução das consequências de sinistros;

- Saídas de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída: caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “hall”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações desses, a ser percorrido pelos usuários em caso de emergências, de qualquer ponto de edificação, recinto de evento programado ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio), com garantia de integridade física.

Ainda não há informações sobre o prazo para a apuração ser concluída. O detalhamento de quais exigências específicas teriam sido descumpridas no Carnaval de 2026 deve ser esclarecido ao longo da investigação do MP-BA. Ao instaurar o procedimento, a promotoria passa a acompanhar não apenas a conduta de eventuais organizadores e responsáveis pelos trios e carros de apoio, mas também a atuação dos órgãos públicos que deveriam ter fiscalizado o cumprimento das normas de segurança durante a festa.

Classificação Indicativa: Livre


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