Saúde

Farmácias podem ser obrigadas a coletar remédios vencidos

Publicado em 04/03/2015, às 17h46      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

As farmácias e drogarias de Salvador poderão ser obrigadas a manterem em suas dependências recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. Este é o teor do Projeto de Lei n° 32/15, de autoria do vereador Sabá (PRB), que tramita na Câmara Municipal. 
Usualmente, argumenta o vereador, o descarte de medicamentos e outros produtos farmacêuticos deteriorados ou com prazo de validade vencido tem por destino o aterro sanitário, utilizado para o resíduo solido domestico. “Esta prática, no entanto, é bastante perigosa para as pessoas e animais, além de acarretar um grave problema ambiental”, adverte.
Contaminação do solo
Na justificativa do projeto, Sabá observa que esses produtos, quando colocados em lixões ao ar livre, ficam sujeitos ao recolhimento e utilização, especialmente pelos catadores de material reciclável, que podem ser acometidos de complicações decorrentes de intoxicação e alteração da composição química pelo decorrer do tempo. O correto é que sejam incinerados em autoclave, por empresa especializada. 
O autor chama atenção também para a importância de se analisar o risco ambiental envolvido nessa prática atual: “Medicamentos e produtos farmacêuticos com prazo de validade expirado normalmente são descartados juntamente com o lixo doméstico ou com o esgoto sanitário. Esta conduta pode levar à contaminação do solo e do lençol freático e, consequentemente, do ser humano por meio do consumo de alimentos e água contaminada”.
O descarte no vaso sanitário ou ralo, observa Sabá, também representa sérios riscos de contaminação do solo, dos rios, lençóis freáticos e, consequentemente, até da rede de abastecimento que leva água aos domicílios. Segundo o vereador, existem estudos americanos que associam casos de mutações genéticas ao excesso de resíduos medicamentosos na água saneada. Isso porque algumas das substâncias presentes nos medicamentos não são eliminadas pelo cloro.
“Por isso, é de fundamental importância que se estabeleça medidas de recolhimento e destinação adequados de medicamentos e similares vencidos e a conscientização da população sobre a importância desse procedimento para a saúde pública e preservação ambiental”, defende.
De acordo com o projeto de Sabá, os recipientes deves ser lacrados, de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos medicamentos e cosméticos. Devem ficar em locais visíveis e de fácil acesso, acompanhados de cartazes com os seguintes dizeres: “Proteja o meio ambiente. Deposite medicamentos e outros produtos farmacêuticos deteriorados ou com prazo de validade vencido neste local”. Os resíduos recolhidos deverão ser acondicionados em caixas, também impermeáveis, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento, permanecendo guardadas em local seguro, afastadas das prateleiras e dos clientes.
O material coletado deverá ser encaminhado a instituições que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada nº 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a distribuidoras de medicamentos, nos termos do artigo 13, inciso VIII, da Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998, também da Anvisa, e do artigo 20 do Anexo II da referida Portaria. 
As embalagens deverão estar acompanhadas de um relatório, contendo o nome fantasia dos produtos, o nome técnico, a quantidade, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados. Se for aprovada, caberá aos agentes da Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização da execução da lei. 

Classificação Indicativa: Livre


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