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Viagens interestaduais e internacionais ficam mais caras

Publicado em 25/06/2011, às 07h30      Redação Bocão News

Para que emendou o feriadão junino é bom aproveitar os atuais preços das passagens de transporte rodoviário interestadual e internacional. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) autorizou nesta sexta-feira (24), reajuste de 5,017% no coeficiente utilizado pelas empresas de ônibus para calcular o preço das tarifas que devem valer a partir do dia 1º de julho.

O valor de coeficiente varia, de acordo com cada tipo de ônibus, sendo convencionais com sanitário ou sem e executivos com ou sem ar condicionado. Depois, as empresas de ônibus usarão no cálculo final do reajuste fatores como distância, ICMS, pedágio e taxa de embarque.

O reajuste vale para viagens de longa distância, acima de 75 quilômetros. Para os ônibus interestaduais e internacionais semiurbanos, com distância de até 75 quilômetros, haverá uma resolução específica, informou a ANTT.  O aumento a cada 12 meses é previsto nos contratos com as empresas concessionárias dos serviços.

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o reajuste de passagens aéreas é livre no Brasil. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a maior alta das passagens ocorreu em março com 29,13%. A Anac, no último dado de março, apontava a tarifa aérea média nominal de R$ 237,18.


Cuidados básicos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que, além das tarifas, os passageiros devem se preocupar com as bagagens. Algumas precauções podem ser tomadas antes mesmo de o passageiro embarcar: identifique suas malas facilmente. Usar etiquetas com nome, endereço completo e telefone pode ser bem útil em caso de extravio.

Valor
O passageiro tem a opção de declarar o valor da bagagem antes de embarcar, mediante o pagamento de uma taxa. Assim, se as malas forem extraviadas, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa antes do embarque. No entanto, objetos de valor como joias e eletroeletrônicos não podem ser declarados. Por isso, prefira deixá-los em casa e, se isso não for possível, é melhor levá-los na bagagem de mão.
Responsabilidade
Segundo o Idec, a partir do check-in, a empresa transportadora é responsável pela bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, conforme prevê o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Se a viagem tiver sido contratada por meio de uma agência de turismo, esta também responde.

Sumiço
Em caso de desaparecimento, danificação ou violação das malas e sumiço de objetos, os consumidores deverão procurar o guichê da empresa logo na área de desembarque com o comprovante de bagagem em mãos.


Com informações são da Agência Bom dia

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