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DPVAT também poderá ser parcelado com o IPVA

A mudança decretada no Diário Oficial da União ficará a critério de cada estado acatar  |  Divulgação

Publicado em 30/10/2012, às 23h08   Divulgação   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

A  mudança descretada nesta segunda-feira (29) e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União, determina que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As informações são do site G1.

O Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.

A publicação no DOU também destacou a proibição do parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo.

É coberto pelo DPVAT, casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Classificação Indicativa: Livre


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